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Cripto, BETs e novos mercados
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PSAVs reguladas desde 2025. BETs com obrigações PLD desde 2023. Quem entende a regulação sai na frente.
PSAVs regulated since 2025. BETs with AML obligations since 2023. Those who understand the regulation have the edge.
🌎
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Brazil was evaluated by FATF in 2023. Knowing the 40 Recommendations is a differentiator in any financial institution worldwide.

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Anticorrupção
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Atores do Sistema PLD/FTP
Dois grupos fundamentais: reguladores (supervisionam e sancionam) e sujeitos obrigados (cumprem as obrigações e comunicam ao COAF).
REGULADORES — Quem supervisiona e aplica sanções
CMN Conselho Monetário Nacional — Autoridade Normativa Máxima do SFN
TOPO DA HIERARQUIA REGULATÓRIA
O CMN é a autoridade normativa máxima do Sistema Financeiro Nacional. Não supervisiona instituições — define as regras que o BACEN, a CVM e a SUSEP executam. A distinção fundamental: CMN legisla, BACEN executa e supervisiona.

Composição (art. 6º da Lei 4.595/1964): três membros — Ministro da Fazenda (presidente), Ministro do Planejamento e Orçamento e Presidente do Banco Central do Brasil.

Competências relevantes para PLD/FTP e compliance:

  • Formular a política da moeda e do crédito — define o ambiente macro que determina os riscos de lavagem
  • Regular a constituição, funcionamento e fiscalização das IF — base para autorização de bancos, IPs, PSAVs
  • Estabelecer normas gerais de contabilidade e auditoria das IF — base para relatórios de avaliação de efetividade
  • Emitir Resoluções CMN — normas de força de lei para todo o SFN
  • Emitir Resoluções Conjuntas CMN/BCB — normas que vinculam simultaneamente IF e IPs

Resoluções CMN e Conjuntas relevantes para PLD/FTP e capital:

NormaConteúdo
Res. Conj. CMN/BCB 14/2025Nova metodologia de capital mínimo baseada em atividades (ABC — Activity-Based Capital). Substitui o modelo por tipo institucional. Bancos: R$56M-96M; IPs: R$9,2M-32,8M; PSAVs: R$10,8M-37,2M. Vigência plena: 01/01/2028.
Res. Conj. CMN/BCB 6/2023Obriga IF e IPs a compartilharem dados sobre indícios de fraude entre si — base do movimento FRAML.
Res. CMN 4.966/2021Gestão de riscos e controles internos para IF — complementa a Circular 3.978 na estrutura de governança de PLD.
Res. CMN 4.557/2017Gestão integrada de riscos e capital para conglomerados — aplica-se a grupos financeiros com IFs, IPs e PSAVs.
Res. CMN 5.280/2026Inclui PSAVs no escopo da LC 105/2001 (sigilo financeiro) — formaliza confidencialidade das operações de clientes de exchanges.
CMN × BACEN — DISTINÇÃO ESSENCIAL PARA CONCURSO
CMN: norma, regula, define política monetária e cambial. Não tem poder de polícia, não aplica sanções, não fiscaliza instituições individualmente.
BACEN: executa a política definida pelo CMN, autoriza o funcionamento das IF, fiscaliza, aplica sanções, intervém e liquida instituições.
BACEN Banco Central do Brasil — DECOM
SUPERVISOR DO SFN
Regulamenta e fiscaliza PLD/FTP de todas as instituições autorizadas. O DECOM (Departamento de Supervisão de Conduta) é a unidade específica. Universo: mais de 2.500 instituições.
  • Supervisão prudencial: saúde financeira, solvência, liquidez das IFs
  • Supervisão de conduta (DECOM): PLD/FTP, relacionamento com clientes, adequação de serviços
  • Modalidades de inspeção: acompanhamento contínuo (maiores riscos), inspeção remota (ciclo 3-7 anos), inspeções horizontais, acompanhamento de regularizações
  • Sanções: advertência, multa, inabilitação de administradores por até 10 anos, suspensão/cassação da autorização
CVM Comissão de Valores Mobiliários
REGULADOR DO MERCADO DE CAPITAIS
Regula e fiscaliza PLD/FTP das corretoras (CTVMs), distribuidoras (DTVMs), gestoras, administradoras de fundos, assessores e custodiantes. Base: Resolução CVM 50/2021.
  • Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco — PLD/FTP é o Risco CVM nº 6 (prioritário)
  • Ofícios de Alerta como medida preliminar; PAR e Termo de Compromisso como sanção
  • Avaliação de efetividade: relatório anual até 30 de abril (vs. 31 de março do BACEN)
  • ANBIMA (autorregulação voluntária de fundos) e BSM/B3 (bolsa/balcão — obrigatória por lei) como auxiliares
SUSEP Superintendência de Seguros Privados

Regula e fiscaliza seguros, previdência privada aberta (PGBL/VGBL) e capitalização. Sujeitos obrigados: seguradoras, entidades abertas de previdência, resseguradoras e corretoras de seguros. Base PLD: Circular SUSEP 612/2020.

Sinais de alerta específicos do setor: resgate antecipado com perda (objetivo era a lavagem, não o rendimento), prêmio pago em espécie, beneficiário sem relação com o segurado, valores segurados acima do mercado, sinistros frequentes com baixa carência.

PREVIC Superintendência Nacional de Previdência Complementar

Regula as EFPCs — fundos de pensão fechados de empresas patrocinadoras. Risco central: patrocinador usando o fundo para alocar recursos ilícitos em investimentos com aparência de contribuição/benefício. Conflito de interesse entre patrocinador e beneficiários é o ponto crítico.

SPA Secretaria de Prêmios e Apostas — MF

Criada pelo Decreto 11.907/2024. Autoriza, regulamenta, monitora, fiscaliza e sanciona operadoras de apostas de cota fixa. Opera o SIGAP. Três subsecretarias: Autorização · Monitoramento/Fiscalização · Ação Sancionadora. Coordenações de Regulação e Jogo Responsável ligadas ao gabinete.

DUPLO FLUXO DE COMUNICAÇÃO
Operadoras comunicam ao COAF via Portaria 1143. IF e IPs comunicam à SPA quando identificam transações para operadores ilegais (Portaria 566). São obrigações independentes e cumulativas.
UIF COAF — Conselho de Controle de Atividades Financeiras
INTELIGÊNCIA FINANCEIRA + REGULADOR DE APNFDs
O COAF tem duplo papel: (1) Unidade de Inteligência Financeira (UIF) central — recebe comunicações de TODOS os sujeitos obrigados e produz RIFs para MP e PF; (2) Regulador direto dos segmentos sem regulador próprio (joias, factoring, obras de arte, atletas, artistas).
FunçãoDescrição
ReceberCOS e COI de todos os sujeitos obrigados via SISCOAF
AnalisarCruza informações, identifica padrões, elabora inteligência financeira
Produzir RIFsRelatórios de Inteligência Financeira — disseminados ao MP e PF. RE 1.055.941 STF: exige requisição fundamentada para entrega ao MP.
Regulamentar APNFDsSegmentos sem regulador próprio: Resolução COAF 36/2021
Fiscalizar e sancionarAplica sanções aos APNFDs que regula diretamente
IntercâmbioTroca de RIFs internacionais via Grupo Egmont
CGU Controladoria-Geral da União

Conduz PAR (Lei 12.846/2013), negocia Acordos de Leniência e gere o Pró-Ética. Mantém CEIS, CNEP e CEPIM — empresas nesses cadastros ficam impedidas de contratar com o poder público federal.

PF / MP Polícia Federal e Ministério Público

Não regulam sujeitos obrigados — recebem RIFs do COAF e investigam/denunciam crimes financeiros. Fluxo completo: sujeito obrigado comunica → COAF produz RIF → PF investiga → MP denuncia → Judiciário condena. A IF não investiga nem denuncia, apenas comunica. RE 1.055.941 (STF): COAF não pode entregar RIFs sem requisição fundamentada em investigação em curso.

INTL GAFI, GAFILAT, Egmont, CSNU e AMLA
OrganismoPapel
GAFI (FATF)40 Recomendações — padrão global. Fundado em 1989. Suspendeu a Rússia em 2022. Brasil avaliado em 2022-2023, em follow-up.
GAFILATOrganismo regional do GAFI para América Latina (18 países). Avaliações mútuas regionais e tipologias regionais.
Grupo EgmontRede de UIFs de 160+ países. O COAF é membro. Intercâmbio de RIFs internacionais.
CSNUResoluções 1267 (Al-Qaeda/ISIS), 1373 (obrigações gerais FT) e 2368. Brasil internalizou via Lei 13.810/2019. Designado = congelamento imediato.
AMLA (UE)Nova Autoridade Europeia de PLD/CFT — supervisão direta das maiores IFs europeias de maior risco. Referência global emergente.
FinCEN (EUA)UIF americana — COAF dos EUA. Referência global especialmente pós-US Patriot Act (2001).
SUJEITOS OBRIGADOS — Quem cumpre as obrigações de PLD/FTP (IRCC)
OBRIGAÇÕES COMUNS A TODOS (Art. 10 Lei 9.613)
Identificar clientes e beneficiário final · Registrar operações acima dos limites · Comunicar COS e COI ao COAF via SISCOAF · Compliance — política, procedimentos e controles internos de PLD/FTP efetivos.
SFN Bancos, Financeiras, IPs e Cooperativas — BACEN
MAIOR UNIVERSO DO SFN
Inclui: bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de câmbio · instituições de pagamento (IPs) · cooperativas de crédito · sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFIs/financeiras) · SCMs (crédito ao microempreendedor) · sociedades de arrendamento mercantil (leasing) · administradoras de consórcio.
Norma PLD/FTPConteúdo
Circular 3.978/2020Política PLD/FTP, KYC, AIR, MSAC (45+45 dias + 1 dia útil), comunicação ao COAF, avaliação de efetividade até 31 de março.
CC 4.001/2020Sinais de alerta exemplificativos — base para parametrização do MSAC.
Res. BCB 518/2024Contas bolsão — encerramento obrigatório. Vigência: 01/12/2025.
Res. Conj. BCB/CMN 6Compartilhamento obrigatório de dados sobre indícios de fraude entre IFs e IPs.
SARB 028/2025Febraban — encerramento de contas de passagem e de BETs irregulares.

Capital mínimo — Res. Conj. 14/2025 + Res. BCB 517/2025 (metodologia ABC):

TipoCapital MínimoObservação
Banco (múltiplo, comercial)R$ 56M – R$ 96M+ R$ 30M adicional pelo uso do termo "banco" no nome
Instituição de Pagamento (IP)R$ 9,2M – R$ 32,8MVaria por atividades (emissão, credenciamento, Pix, BaaS)
Cooperativa de crédito e empréstimoR$ 150 milRegime diferenciado para cooperativas
Cronograma transição: até 30/06/2026 vale o capital antigo · jul-dez/2026: +25% · jan-jun/2027: +50% · jul-dez/2027: +75% · a partir de 01/01/2028: 100% novo modelo.
CAM Corretoras de Câmbio — BACEN · Alto Risco ANR
ALTO RISCO — ANR 2021
Câmbio é classificado como alto risco na Avaliação Nacional de Riscos 2021 e como área prioritária pelo BACEN/DECOM. O segmento é veículo clássico para lavagem de dinheiro internacional e fuga de capitais.

Quem são: SCCs (Sociedades Corretoras de Câmbio), DTVMs e CTVMs com autorização cambial, bancos com carteira de câmbio e IPs autorizadas para câmbio (como fintechs que operam remessas internacionais).

Norma PLD/FTPConteúdo
Circular 3.978/2020Norma base — política PLD, KYC do cliente e do beneficiário final da remessa, AIR (câmbio como atividade de alto risco), MSAC.
Res. BCB 277/278/279 (2022)Regulamentação do mercado de câmbio — operações de câmbio, capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no Brasil. Atualizada pelas Res. BCB 521/2025 para incluir ativos virtuais (stablecoins).
Res. BCB 521/2025Stablecoins atreladas a moeda estrangeira (USDT, USDC) passam a ser tratadas como moeda estrangeira — operações com PSAVs no câmbio sujeitas a controle cambial e reporte ao BACEN a partir de mai/2026.
CC 4.001/2020Inclui sinais de alerta específicos para câmbio: operações fracionadas, beneficiário final distinto do remetente, regiões de fronteira, sem justificativa econômica.

Tipologias específicas de câmbio:

  • Dólar cabo: sistema paralelo de compensação — cliente entrega reais ao doleiro, que disponibiliza equivalente em moeda estrangeira no exterior sem movimentação física de divisas. Crime: IF clandestina + evasão de divisas + lavagem.
  • Serviço eFX: fintechs consolidam pagamentos em reais e realizam contratos de câmbio unificados para remessas ao exterior — risco de misturar recursos lícitos com ilícitos dentro da operação consolidada.
  • Smurfing cambial: fracionamento de operações abaixo dos limites de identificação do BACEN para evitar identificação do remetente ou beneficiário final.
  • Importações/exportações fictícias: notas fiscais superfaturadas como mecanismo de saída de divisas com aparência de operação comercial legítima.
  • "Cripto cabo": evolução do dólar cabo usando stablecoins — recursos saem do sistema financeiro, são convertidos em USDT, transferidos para wallet no exterior e resgatados em moeda estrangeira sem registro formal de câmbio.

Capital mínimo (Res. Conj. 14/2025 + BCB 517/2025):

SCCs e corretoras de câmbio: R$ 8M a R$ 37,2M — varia conforme atividades (câmbio pronto, câmbio a termo, remessas, capitais estrangeiros). Adicional por uso de infraestrutura tecnológica crítica (BaaS, Open Finance).
DTVM DTVMs e CTVMs — Distribuidoras e Corretoras de TVM — BACEN + CVM
DUPLA REGULAÇÃO — BACEN + CVM
DTVMs e CTVMs são autorizadas pelo BACEN e supervisionadas pela CVM nas atividades de mercado de capitais. Desde a Decisão Conjunta CMN/CVM de 2009, têm as mesmas permissões operacionais. Ambas cumprem obrigações simultâneas perante os dois reguladores — com prazos diferentes de avaliação de efetividade.
NormaReguladorConteúdo
Circular 3.978/2020BACENPolítica PLD, KYC, AIR, MSAC. Avaliação de efetividade até 31 de março.
CC 4.001/2020BACENSinais de alerta para parametrização do monitoramento.
Res. CVM 50/2021CVMPLD/FTP no mercado de valores mobiliários. KYC com beneficiário final. Avaliação de efetividade até 30 de abril.
Res. CVM 35/2021CVMControles internos — estrutura de governança e compliance complementar à Res. 50.
Res. Conj. BCB/CMN 6BACENCompartilhamento de dados sobre indícios de fraude entre IFs e IPs.

Atividades típicas e riscos PLD: intermediação em bolsa (ordens fracionadas ou atípicas vs. perfil) · distribuição de fundos (aportes e resgates incompatíveis com perfil) · custódia (contas abertas com documentação falsa) · BaaS (responsabilidade compartilhada pelo KYC dos clientes finais da fintech contratante).

Capital mínimo: R$ 8M a R$ 37,2M (Res. Conj. 14/2025 + BCB 517/2025) — varia por atividades. Adicional de até R$ 10M por infraestrutura crítica (BaaS, Open Finance, Pix).
GF Gestoras, Administradoras e Fundos de Investimento — CVM
SUJEITOS OBRIGADOS EXCLUSIVAMENTE CVM
Gestoras de recursos (FIMs, FIAs, FIPs, FIDCs, FIIs), administradoras de fundos, assessores de investimento autônomos (AAIs), agentes autônomos, custodiantes e auditores independentes de fundos. Não são autorizados pelo BACEN — apenas pela CVM.
Norma PLD/FTPConteúdo
Res. CVM 50/2021Norma central — política PLD/FTP, AIR, KYC do cotista e beneficiário final, monitoramento de aportes/resgates, avaliação de efetividade até 30 de abril.
Res. CVM 175/2022Nova estrutura dos fundos. Regula FIDC, FII, FIP, FIM — PLD tanto no passivo (cotistas) quanto no ativo (gestão da carteira). Lavagem pode ocorrer nos dois lados.
Res. CVM 35/2021Controles internos e estrutura de compliance. Complementa a Res. 50.
Res. CVM 21/2021Regulamenta a atividade de gestão profissional de recursos. Capital mínimo específico para gestoras.
Guia ANBIMA PLD 2022Autorregulação voluntária — melhores práticas para fundos de investimento. Referência para gestoras e administradoras signatárias.

Ponto de atenção GAFI: gestoras de carteiras são tratadas como "instituições financeiras" pelo GAFI (Rec. 10) mesmo que no Brasil não sejam tecnicamente IF. A CVM reforçou recentemente a responsabilidade de assessores no KYC do cliente final.

Capital: varia por tipo de gestora — Res. CVM 21/2021 define valores por categoria de produto gerido. Gestoras e administradoras não são autorizadas pelo BACEN, portanto a Res. Conj. 14/2025 não se aplica diretamente a elas.

PSAV PSAVs — Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais — BACEN
NOVO ATOR DO SFN — 2025
Com as Resoluções BCB 519-521/2025, PSAVs passaram a ser autorizadas e supervisionadas pelo BACEN. A partir de 30/10/2026, IFs autorizadas ficam proibidas de operar com PSAVs não autorizadas no Brasil.
NormaConteúdo
Lei 14.478/2022PSAVs equiparadas a IF para fins penais. Sujeitos obrigados da Lei 9.613. Fraude com ativos virtuais: pena 4-8 anos. Não cumprimento de comunicação ao COAF com cripto envolvida: agravante de 1/3 a 2/3.
Res. BCB 519/2025Autorização — capital mínimo, idoneidade dos controladores, governança.
Res. BCB 520/2025Constituição e funcionamento — ouvidoria, compliance, auditoria interna, segurança cibernética.
Res. BCB 521/2025Câmbio — stablecoins (USDT, USDC) tratadas como moeda estrangeira. Reporte cambial a partir de mai/2026.
CMN 5.280/2026PSAVs incluídas no escopo da LC 105/2001 (sigilo financeiro).
Res. BCB 552/2026Governança e gestão de riscos — política de remuneração de administradores, LGPD, conduta.
  • Travel Rule (Rec. 16 GAFI): transmitir dados do originador para a PSAV receptora em transferências
  • KYC de carteiras autocustodiadas: identificar PF por trás de wallets self-custody — maior desafio técnico
  • Blockchain analytics: Chainalysis, Elliptic, TRM para rastrear endereços de risco e sancionados CSNU
Capital: R$ 10,8M a R$ 37,2M (Res. Conj. 14/2025 + BCB 517) — mesmo cronograma de transição: 100% a partir de 01/01/2028.
SEG Seguradoras e Previdência Aberta — SUSEP
Norma PLD/FTPConteúdo
Circular SUSEP 612/2020Política PLD/FTP, KYC, AIR, monitoramento e comunicação ao COAF para seguradoras, entidades abertas de previdência e resseguradoras.
Resolução CNSP 443/2022Capital Mínimo Requerido (CMR) — calculado com base no capital base + capital de risco (subscrição, mercado, crédito, operacional). Capital base mínimo: R$ 15M para seguradoras em geral.
EFPC Fundos de Pensão — PREVIC
Norma PLD/FTPConteúdo
Res. CGPC 13/2004Controles internos para EFPCs. Política de PLD, identificação de participantes e beneficiários, monitoramento de contribuições atípicas, comunicação ao COAF.
Instrução PREVIC 12/2018Complementa a Res. CGPC 13 com requisitos de governança e compliance para fundos de pensão.

Capital: EFPCs não têm capital mínimo no sentido bancário — operam em regime de capitalização com patrimônio dos beneficiários. A PREVIC exige reserva de contingência e plano de custeio equilibrado. O risco PLD concentra-se na gestão dos investimentos, não no capital próprio.

BET Operadoras de Apostas de Cota Fixa — SPA/MF
Norma PLD/FTPConteúdo
Lei 14.790/2023Marco legal. Sujeitos obrigados da Lei 9.613. Políticas, procedimentos, monitoramento e comunicação ao COAF.
Portaria SPA 827/2024Autorização. Comprovação de origem dos recursos para pagamento da outorga. Brasileiro com ao menos 20% do capital.
Portaria SPA 1143/2024"Carro-chefe" do PLD nas BETs. Política PLD, AIR, KYC do apostador, MSAC, COAF, CSNU, guarda de registros, ESG e integridade.
Portaria SPA 615Meios de pagamento: só transferência eletrônica entre conta cadastrada e transacional. Proíbe espécie, cripto, boleto, cartão de crédito.
Portaria SPA 566/2025IF e IPs obrigadas a comunicar à SPA transações para operadores não autorizados.
Portaria SPA 1231Jogo responsável, publicidade e integridade. Art. 28: dever de compliance para prevenir manipulação de resultados.
Capital: R$ 5M social + R$ 30M outorga + R$ 5M fundo de reserva = R$ 35M total para operar. Cada autorização permite até 3 marcas e cada marca um site ".bet.br".
APNFD APNFDs — Atividades e Profissões Não Financeiras Designadas — COAF
ALTO RISCO, BAIXA CULTURA DE COMPLIANCE — ANR 2021
Segmentos fora do sistema financeiro que são sujeitos obrigados da Lei 9.613. Apresentam as maiores vulnerabilidades segundo a ANR 2021. Segmentos sem regulador setorial próprio são regulados diretamente pelo COAF via Resolução COAF 36/2021 e cadastro obrigatório no COAF.
SegmentoReguladorNorma Principal
Joias, metais e pedras preciosasCOAFRes. COAF 36/2021
Factoring / fomento mercantilCOAFRes. COAF 36/2021 — alto risco ANR
Bens de luxo (arte, veículos, iates)COAFRes. COAF 36/2021
Imobiliário (construtoras, imobiliárias)COFECI/CRECI + COAFLei 9.613, Art. 9º — alto risco ANR
Cartórios (notários e registradores)CNJResolução CNJ 455/2022
Contadores e economistasCFCNBC PG 12/2020 (CFC)
Atletas e artistas profissionaisCOAFRes. COAF 36/2021
Obras de arte e antiguidadesIPHAN + COAFLei 9.613, Art. 9º
Mineração (ouro)ANMRes. ANM 129/2023
AdvogadosOAB (resistência)Pendente — deficiência apontada pelo GAFI na Av. Mútua 2023
Processos e Obrigações
Estrutura operacional do compliance PLD/FTP: obrigações, processos, prazos e ferramentas de governança.
IRCC As Quatro Obrigações Fundamentais
MNEMÔNICO IRCC
As quatro obrigações do Art. 10 da Lei 9.613 para todos os sujeitos obrigados.
I

Identificação

Identificar e qualificar clientes, parceiros, funcionários e fornecedores. Manter cadastros atualizados. KYC, KYE, KYP, KYS. Verificar beneficiário final. Identificar PEPs.

R

Registro

Registrar transações acima do limite fixado pelo regulador. Manter registros por prazo mínimo (geralmente 5 anos). Dados de origem, destino e natureza das operações.

C

Comunicação

Comunicar ao COAF: COS (operação suspeita — subjetiva) e COI (operação em espécie — objetiva e automática). Guardar sigilo absoluto (tipping-off).

C

Compliance

Ter políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com o porte e a atividade. Programa de PLD/FTP efetivo — não meramente formal.

COM COI e COS — Tipos de Comunicação ao COAF
TipoCOI — Operação em EspécieCOS — Operação Suspeita
NaturezaObjetiva e automáticaSubjetiva — exige análise
GatilhoSaque ou depósito em espécie ≥ R$ 50.000 (BACEN) | R$ 30.000 (COAF segmentos)Indício de lavagem de dinheiro ou FT incompatível com perfil do cliente
PrazoProvisionamento de saque: 3 dias úteis de antecedênciaDecisão em até 45 dias da análise; comunicação no 1º dia útil seguinte
BaseCarta Circular 4001, Art. da Circular 3978Circular 3978, Carta Circular 4001
Obs.Também comunicar valores individuais > R$ 2.000 com identificação do portadorPossível comunicar tentativa — não precisa a operação se concretizar
COMUNICAÇÃO DEFENSIVA
Comunicar em massa sem fundamento (comunicação defensiva) não é bem visto pelo COAF, mas é tolerada. Negligência total que resulta em comunicações massivamente equivocadas pode gerar sanção por não agir de boa-fé. Documentar decisões de NÃO comunicar é igualmente obrigatório caso o regulador solicite justificativa.
PROC MSAC — Monitoramento · Seleção · Análise · Comunicação
M

Monitoramento

Sistemas que cruzam perfil cadastral com operações realizadas. Regras baseadas na Carta Circular 4001 e na ABR. Alertas de tipicidade.

S

Seleção

Filtro dos alertas para análise. Priorização por risco. O conjunto M+S não pode exceder 45 dias.

A

Análise

Investigação interna da atipicidade. Consulta de mídias adversas, listas restritivas, documentos. Fase de até 45 dias. Decisão colegiada (Comitê de PLD).

C

Comunicação

Decisão de comunicar ao COAF → envio no 1º dia útil seguinte. Ou decisão fundamentada de não comunicar (documentada).

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SiglaConceitoEscopo
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KYEKnow Your Employee — Conheça Seu FuncionárioBackground check de colaboradores, especialmente os com acesso a dados sensíveis ou poder decisório. Risco de coação pelo crime organizado.
KYPKnow Your Partner — Conheça Seu ParceiroDue diligence de parceiros de negócios, correspondentes, distribuidores. Risco de responsabilidade objetiva por atos de terceiros.
KYSKnow Your Supplier — Conheça Seu FornecedorVerificação de fornecedores quanto à integridade e risco de uso como veículo para crimes financeiros.
BENEFICIÁRIO FINAL
Pessoa física que em última instância detém ou controla uma estrutura societária (holdings, fundos, trusts offshore). Identificação obrigatória pela Circular 3978. Para VASPs (criptoativos): identificar detentor por trás de carteiras autocustodiadas — um dos maiores desafios regulatórios atuais.
PEP — PESSOA EXPOSTA POLITICAMENTE
Ocupantes de cargos, empregos e funções públicas relevantes no Brasil ou exterior. Exige diligência reforçada pelo risco de desvio de verbas públicas. Extensível a familiares de 1º grau e colaboradores próximos. Verificação: no onboarding + periodicamente (recomendação: semanal).
GOV AIR — Avaliação Interna de Risco & ABR — Abordagem Baseada em Risco
RECOMENDAÇÃO 1 DO GAFI
A Abordagem Baseada em Risco (ABR) é a primeira e mais fundamental recomendação do GAFI: aplicar medidas ACENTUADAS onde os riscos são maiores e medidas SIMPLIFICADAS onde são menores, alocando recursos de forma eficiente.

AIR (Art. 10, Circular 3978): documento obrigatório que fotografia todos os riscos inerentes da instituição — clientes, produtos, canais de distribuição, operações, funcionários, parceiros e localização geográfica.

  • Obrigatória para todas as IF autorizadas pelo BACEN
  • Revisada a cada dois anos (ou quando houver mudança relevante no perfil de risco)
  • Data-base: 31 de dezembro
  • Deve considerar a ANR (Avaliação Nacional de Riscos) coordenada pelo COAF como subsídio macroeconômico
  • Avaliação de efetividade (relatório) enviada até 31 de março do ano seguinte ao Comitê de Auditoria e Conselho de Administração
  • Metodologia evidenciada para eventual fiscalização — deve ser documentada
ANR 2021: risco nacional de LD = MÉDIO. Ameaças de risco MUITO ALTO: tráfico de drogas, crimes financeiros, sonegação fiscal, PCC e Comando Vermelho. ALTO: extração ilegal, pirataria, contrabando.
GOV Quatro Linhas de Defesa (visão Circular 3978)

Negócios e Operações (1ª linha)

Área comercial e operacional. Executa os procedimentos KYC/MSAC no dia a dia. É a principal responsável por PLD na prática — não o compliance.

Compliance e Controles Internos (2ª linha)

Monitora, testa processos e acompanha a execução da 1ª linha. Conhece o negócio para identificar riscos de novos produtos. Área independente com Diretor de PLD designado.

Auditoria Interna (3ª linha)

Verifica o cumprimento das políticas e procedimentos. Avalia a correta classificação de risco de clientes (incluindo PEPs) e a efetividade dos controles.

Avaliação de Efetividade (4ª linha)

A instituição como "primeiro fiscal de si mesma". Relatório anual documentando metodologia, testes realizados, falhas encontradas e plano de ação para saná-las.

Tipologias de Lavagem de Dinheiro
Métodos utilizados para dar aparência lícita a recursos de origem criminosa. Conhecimento essencial para parametrizar monitoramento.
FUND As Três Fases da Lavagem de Dinheiro
1

Colocação (Placement)

Introdução do dinheiro sujo no sistema financeiro ou na economia. Momento de maior risco de detecção para o criminoso.

Métodos: depósitos em espécie fracionados (smurfing), câmbio clandestino, uso de laranjas, depósito via empresas de fachada, importações superfaturadas.

2

Ocultação / Dissimulação (Layering)

Mascarar a origem ilícita por meio de camadas de transações para dificultar o rastreamento.

Métodos: transferências em cadeia, contas no exterior não declaradas (evasão de divisas), dólar cabo, uso de offshores, empresas de fachada, notas fiscais fictícias, criptoativos, contas bolsão.

3

Integração (Integration)

Reinserção do dinheiro "limpo" na economia lícita com aparência de legalidade.

Métodos: compra de imóveis, empresas, bens de luxo, fundos de investimento, franquias. Estruturas empresariais com subfaturamento ou superfaturamento.

IMPORTANTE — CONCURSO
Para configurar o crime de lavagem basta que OCORRA UMA das três fases. A ocultação é um crime PERMANENTE (continua enquanto o bem está oculto). A integração disfarca a origem com aparência de legalidade — ex.: veículo de luxo que permanece em nome da loja (dissimulação).
TIP Tipologias Específicas — Contas e Sistema Financeiro
TipologiaDescriçãoRegulação Aplicável
Contas BolsãoConta aberta em nome da fintech/IP em banco comercial, onde transitam recursos de clientes não segregados. Impede identificação do beneficiário final e cumprir ordens judiciais.Resolução BC 518/2024 — encerramento obrigatório
Contas Laranja / PassagemContas reais abertas por pessoas que cumpriram KYC, mas emprestadas para circular recursos ilícitos. Etapa inicial na cadeia de lavagem.SARB 028/2025; MSAC com foco em fluxo de entrada/saída
Dólar CaboSistema paralelo de compensação: cliente entrega reais em espécie ao doleiro que disponibiliza equivalente em moeda estrangeira em conta no exterior. Sem movimentação formal entre países.Crime: operar IF clandestina + evasão de divisas + lavagem
SmurfingFracionamento de depósitos abaixo dos limiares de reporte para evitar detecção. Sinal de alerta na Carta Circular 4001.CC 4001, art. da Circular 3978
Serviço EfexMecanismo que permite a fintechs consolidar pagamentos em reais e realizar contratos de câmbio unificados para remessa ao exterior. Pode misturar recursos lícitos com ilícitos.Regulação BACEN de câmbio
TIP Tipologias por Segmento Econômico

Criptoativos

Compra de crypto com dinheiro sujo, transferência para carteira autocustodiada, troca de stablecoins (USDT). "Cripto cabo" — evolução do dólar cabo.

Imobiliário

Compra com espécie, subfaturamento/superfaturamento de imóveis, uso de laranjas. Setor com baixa cultura de PLD.

Combustíveis

Cadeia de distribuidoras e postos usados para "esquentar" dinheiro. PCC usa fortemente. Operações Carbono Oculto e Tanque.

BETs e Jogos

Apostas como forma de integração — ganhos declarados como receita lícita. Facções usam jogos de azar para lavagem.

Obras de Arte

Mercado sem regulação rígida, avaliação subjetiva, transações em espécie. Regulado pelo IPHAN e COAF.

Ouro Ilegal

Ouro de garimpo ilegal inserido na cadeia lícita. Sinal de alerta: pagamento em espécie, ausência de título minerário ativo.

OPERAÇÕES EMBLEMÁTICAS
Lava-Jato: doleiros com postos de combustível, simulação de importações, corretoras de câmbio como fachada, DTVM controlada por doleiro.
Carbono Oculto: fintech como banco paralelo do PCC, R$ 46 bi movimentados, R$ 61 mi em espécie.
Tanque (PR): R$ 594 mi em depósitos em espécie não identificados via distribuidoras e IP própria.
ORG Crime Organizado e LD no Brasil
OrganizaçãoCaracterísticasMétodos de LD
PCCMaior organização criminosa do Brasil. Faturamento ~US$ 1 bi/ano. Origem carcerária, atuação transnacional.Combustíveis, fintechs, criptoativos, BETs, imóveis, franquias
Comando VermelhoDominância territorial, imposição de medo, usurpação de função jurisdicional do Estado.Jogos de azar, tráfico, extorsão
HezbollahNão listado formalmente pelo CSNU, mas monitorado na Tríplice Fronteira. Suspeitas de movimentações via empresas.Recebimento em espécie, empresas de fachada na fronteira
TRÍPLICE FRONTEIRA
Região de alto risco geográfico para LD e FT. Ponto de atenção no relatório GAFI. Exige classificação de risco elevado para clientes com operações nessa região.
Anticorrupção
Lei 12.846/2013, Processo Administrativo de Responsabilização, Acordo de Leniência e Programa de Integridade.
FUND Distinção dos Ilícitos — As Quatro Esferas
EsferaConceitoExemplo de SançãoVia
Ético/MoralDesvio das regras éticas e bons costumes da organizaçãoCensura, advertência interna, código de condutaInterna
AdministrativoDescumprimento de normas do poder público ou reguladorDemissão por justa causa, PAD, sanções do BACEN/COAFInterna ou regulador
CivilDano patrimonial que exige reparaçãoAção Civil de Improbidade, ressarcimento ao erárioJudicial
PenalConduta que afeta bens jurídicos essenciaisReclusão, detenção — após inquérito e processo penalJudicial (MP/PF)
AS ESFERAS SÃO CUMULATIVAS E INDEPENDENTES
Um mesmo ato pode ser ilícito em todas as quatro esferas simultaneamente. Ex.: suborno de agente público → ético (código de conduta) + administrativo (PAR Lei 12.846) + civil (ressarcimento) + penal (corrupção ativa, Art. 333 CP).

Corrupção ativa: quem oferece/paga a vantagem (agente privado). Corrupção passiva: quem solicita/recebe (agente público). Concussão: modalidade específica em que o agente público EXIGE a vantagem de forma coercitiva.

12.846 Atos Ilícitos e Responsabilidade Objetiva da PJ
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A empresa responde INDEPENDENTEMENTE de culpa ou dolo dos seus agentes. Basta que tenha se BENEFICIADO do ato corrupto. Principal inovação da Lei 12.846/2013 — antes só a pessoa física respondia.

Atos ilícitos que ensejam a Lei:

  • Prometer ou oferecer vantagem indevida a agente público (corrupção ativa)
  • Financiar atos ilícitos contra a administração pública
  • Usar intermediários ou laranjas para ocultar interesses
  • Fraudar licitação ou contratos públicos
  • Dificultar ou obstruir a fiscalização de órgãos públicos
  • Suborno transnacional (agente público estrangeiro)

Abrangência: qualquer pessoa jurídica — sociedades empresárias, fundações, associações, sociedades de fato. Inclui empresas estrangeiras com subsidiárias no Brasil.

PAR Processo Administrativo de Responsabilização e Dosimetria

Sanção de multa: de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior à instauração do PAR. Na ausência do faturamento: R$ 6 milhões a R$ 60 milhões. A multa nunca pode ser inferior à vantagem auferida.

Agravantes → Aumentam a multaAtenuantes → Reduzem a multa
  • Concurso de ilícitos (mais de um ato)
  • Ciência e conivência da alta gestão
  • Reincidência
  • Situação econômica favorável
  • Valor dos contratos envolvidos
  • Não entrega do prometido
  • Não consumação da infração
  • Devolução da vantagem ilícita
  • Ressarcimento de danos
  • Colaboração com as autoridades
  • Admissão voluntária da conduta
  • Programa de compliance efetivo → até -5%
PROGRAMA DE COMPLIANCE — ATENÇÃO
Para reduzir a multa em até 5%, o programa precisa ser EFETIVO — não meramente formal ou de fachada. A CGU verifica os pilares do Decreto 11.129/2022. Reincidência indica que o programa não é efetivo, anulando o atenuante.
ILEN Acordo de Leniência × Colaboração Premiada
Acordo de LeniênciaColaboração Premiada
SujeitoPessoa JurídicaPessoa Física
Base LegalLei 12.846/2013 (Art. 16)Lei 12.850/2013 (Crime Organizado)
RequisitoInformações novas que escalem a investigação + compromisso de mudança culturalInformações efetivas que identifiquem coautores, recuperem provas
BenefíciosRedução da multa em até 2/3; não publicação da decisão condenatória; mantém contratos com o poder públicoRedução de pena, perdão judicial, regime mais brando
CompetênciaCGU (esfera federal)MP / PF / Delegado
INT Programa de Integridade — 5 Pilares (Decreto 11.129/2022)

1. Compromisso da Alta Direção

Tom do topo (tone at the top). Patrocínio e dotação de recursos. Responsabilidade direta dos líderes.

2. Instância Responsável

Área de compliance/integridade com autonomia, independência e recursos suficientes para atuar.

3. Análise de Perfil e Riscos

Mapeamento de riscos de corrupção específicos da atividade, setor e porte da empresa.

4. Regras e Instrumentos

Código de conduta, políticas anticorrupção, controles financeiros, auditoria, KYP, canal de denúncias.

5. Monitoramento Contínuo

Avaliação periódica de efetividade, atualização do programa, indicadores de performance.

Pró-Ética (CGU)

Certificação voluntária para empresas. 70 pontos para aprovação. Renovação a cada 2 anos. Institucionaliza bancos, Bradesco, Itaú, BB, Inter.

Financiamento do Terrorismo & Sanções Internacionais
Lei 13.260/2016, Lei 13.810/2019, resoluções do CSNU e as obrigações de congelamento de ativos.
LEI Quadro Legal Brasileiro — FT e Proliferação
BASE CONSTITUCIONAL
Art. 4º da CF/88: repúdio ao terrorismo como princípio das relações internacionais. Art. 5º, XLIII: o terrorismo é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
NormaConteúdo
Lei 13.260/2016Tipifica o terrorismo no Brasil. Limitação crítica: a lei brasileira restringe o conceito a atos de violência motivados por razões de preconceito quanto a raça, cor, etnia, religião, origem, sexo, orientação sexual ou questões de gênero, ou xenofobia. Não inclui motivação política — diferente do padrão internacional.
Lei 13.810/2019Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do CSNU. Obriga congelamento imediato de ativos de pessoas/entidades designadas e comunicação ao COAF.
GAFI Rec. 5Infração de financiamento do terrorismo — criminalizar o FT independentemente da origem dos fundos (lícita ou ilícita)
GAFI Rec. 6Sanções financeiras direcionadas relacionadas ao terrorismo — implementar listas do CSNU
GAFI Rec. 7Sanções financeiras direcionadas relacionadas à proliferação de armas de destruição em massa
GAFI Rec. 8Organizações sem fins lucrativos — risco de uso para canalização de recursos ao terrorismo
CSNU Resoluções do Conselho de Segurança da ONU
ResoluçãoFocoObrigação para IF
CSNU 1267Al-Qaeda e ISIS/Estado Islâmico. Lista de indivíduos e entidades designados como terroristas.Congelar ativos imediatamente; comunicar ao COAF
CSNU 1373Obrigações gerais de todos os Estados membros da ONU para prevenir e combater o FT. Internada pelo Brasil via Decreto 3.976/2001.Prevenir e criminalizar o FT; congelar fundos de suspeitos
CSNU 2368Fortalece o regime de sanções contra ISIS e Al-Qaeda (2017).Aplicar listas atualizadas; monitoramento contínuo
CONGELAMENTO IMEDIATO — REGRA ABSOLUTA
Qualquer entidade ou pessoa na lista do CSNU detectada = CONGELAR ATIVOS IMEDIATAMENTE + COMUNICAR AO COAF. Não há prazo de análise. Não há discricionariedade. É ação automática e obrigatória prevista na Lei 13.810/2019 e na Carta Circular 4001.
MONIT Organizações Terroristas — Status no Brasil
OrganizaçãoStatus no BrasilNível de Ameaça (ANR 2021)
Al-Qaeda e afiliadosFormalmente listados pelo CSNU (Res. 1267). Reconhecidos pelo Brasil.Baixo — ausência de células operacionais comprovadas. Baixa capacidade de arrecadação.
Estado Islâmico (ISIS)Formalmente listado pelo CSNU. Reconhecido pelo Brasil.Médio — há casos de recrutamento digital. Operações Mendaz (2015) e Hashtag (2016) com insumos do COAF.
HezbollahNÃO formalmente listado pelo CSNU. Mas há suspeitas de atividades ilícitas de pessoas vinculadas na Tríplice Fronteira. COAF reporta comunicações e movimentações suspeitas.Monitorado. Risco regional associado à Tríplice Fronteira.
HamasNÃO formalmente designado pelo CSNU. Pode ser enquadrado em casos concretos pela lei brasileira de FT.Monitorado.
INTL Marco Internacional — Convenções e Evolução
  • Convenção de Viena (1988): marco inicial — foco em tráfico de drogas. Levou à criação do GAFI em 1989.
  • Convenção de Palermo (2000): crime organizado transnacional. Amplia o escopo da cooperação internacional.
  • Convenção de Mérida (UNCAC, 2003): anticorrupção. Base para o regime transnacional anticorrupção.
  • US Patriot Act (2001, pós-11/setembro): proibiu negócios com bancos de fachada estrangeiros, expandiu KYC em toda IF americana, aumentou exigências de correspondent banking. Impacto global.
  • FCPA (1977, EUA): Foreign Corrupt Practices Act — primeiro a criminalizar suborno transnacional. Gerou pressão para OCDE criar a Convenção Anti-Suborno (1997), que inspirou a Lei 12.846/2013.
ENCCLA ENCCLA 2025 — Ações Prioritárias

A ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro) é fórum anual do Ministério da Justiça que produz ações e propõe mudanças legislativas. Resultados anteriores incluíram o CCS (Cadastro de Clientes do SFN) e o SIMBA.

AçãoTemaCoordenador
Ação 1Fraudes bancárias por falsas centrais de atendimento — autenticação de chamadas, biometria em chips, limitação de linhas por CPFFEBRABAN, PF
Ação 2Crime organizado em cadeias econômicas lícitas (combustíveis, ouro, madeira, gado)COAF, PF
Ação 3Transparência de pessoas jurídicas e identificação do beneficiário finalReceita Federal
Ação 4Requisitos mínimos para exploração de bens minerais — inibir crime organizadoANM
Ação 5Indicadores de recuperação de ativos e monitoramentoPF/MP
Ação 6Plataforma digital para acesso a dados cadastrais sem reserva de jurisdição — considerada a mais impactanteRFB/MJSP
Ação 7Inteligência artificial e tecnologias disruptivas
Ação 8Custódia e liquidação de ativos apreendidos — incluindo criptoativos voláteis
Ação 9Investigação patrimonial e recuperação de ativos
Ação 10Combate ao tráfico de fauna silvestre — abordagem anticorrupção e antilavagemIBAMA, MPF
PLD/FTP no Mercado de BETs
Regulação das apostas de cota fixa no Brasil — Lei 14.790/2023 e Portarias SPA/MF. Sujeitos obrigados, estrutura de compliance e comunicação ao COAF.
BASE Marco Legal das BETs — Lei 14.790/2023
CONTEXTO HISTÓRICO
Apostas de cota fixa foram autorizadas no Brasil pela Lei 13.756/2018 — inicialmente apenas esportivas, sem caráter oneroso e com regulamentação precária. A MP de julho/2023 eliminou a exclusividade da União, introduziu o caráter oneroso da outorga e permitiu pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras. A Lei 14.790/2023 consolidou o marco regulatório, e a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda passou a ser o regulador.

Natureza jurídica: apostas de cota fixa são modalidade lotérica e serviço público de titularidade da União e dos estados membros — o que justifica a intensidade regulatória e a obrigatoriedade de outorga (R$ 30 milhões + fundo de reserva de R$ 5 milhões).

Carga tributária: pode chegar a 33-36% dependendo da estratégia, pois loterias existem para financiar a seguridade social e políticas públicas (Art. 190, III, CF/88).

Operadores como sujeitos obrigados: a Lei 14.790/2023, no Art. 9º, exige políticas, procedimentos e controles internos de PLD/FTP, mecanismos de monitoramento e comunicação ao COAF — tornando os agentes operadores sujeitos obrigados da Lei 9.613/1998.

PORT Portarias SPA — Estrutura Normativa do Setor
REGULAÇÃO PLURAL
O PLD no mercado de apostas está diluído em diversas portarias — não apenas na Portaria 1143. A regulação é transversal: compliance dialoga com todas as normas da SPA.
Portaria SPATemaDestaques PLD
827/2024Autorização para exploração de apostas de cota fixaExige comprovação de origem de recursos para pagamento da outorga. Estrutura societária com brasileiro detentor de ao menos 20% do capital social. Habilitação junto à SPA e ao COAF.
615Meios de pagamento e transaçõesDefine os 4 tipos de conta. Proíbe espécie, cripto, boleto, cartão de crédito. Exige transferência eletrônica entre conta cadastrada do apostador e conta transacional do operador.
1143/2024PLD/FTP para operadoras — regulamento principal"Carro-chefe" do PLD nas BETs. Cobre política PLD, avaliação de risco, controles internos, KYC do apostador, monitoramento, comunicação ao COAF, sanções do CSNU, guarda de registros, agenda ESG e programa de integridade.
566/2025Comunicação à SPA sobre apostas ilegais (mercado não autorizado)Obriga IF, IPs e arranjos de pagamento a comunicar à SPA quando identificarem transações para operadores não autorizados. O comunicado é a PJ/PF que opera ilegalmente, não o apostador.
1225Fiscalização e monitoramento pela SPARegulamenta o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP). Define fiscalização programada, de ofício e por determinação judicial. Resultados: arquivamento, medidas preventivas ou instauração de PAS.
1231Jogo responsável, publicidade, direitos dos apostadores e integridadeArt. 28: dever de adotar políticas de compliance e transparência para prevenir manipulação de resultados e fraudes. Inclui agenda ESG e agenda anticorrupção (Lei 12.846).
CONTA Tipos de Contas no Ecossistema BETs
TipoTitularFunçãoLimite / Obs.
Conta CadastradaApostador (PF)Conta bancária do apostador na IF — usada para aportes e retiradas. Deve pertencer ao mesmo CPF.Máx. 3 contas cadastradas por CPF em diferentes operadores
Conta GráficaApostador (virtual)Conta virtual dentro da plataforma do operador para gestão de apostas e saldo de prêmios.Não é conta bancária; não pode receber depósito direto
Conta TransacionalOperadorConta bancária do operador na IF para recebimento de aportes dos apostadores e manutenção de recursos. Patrimônio separado — não sujeita a constrição judicial.Mantida por IF autorizada pelo BACEN. Banco é sujeito obrigado nessa relação.
Conta ProprietáriaOperadorConta do operador para suas despesas próprias, liquidez e pagamento de fornecedores. Não mistura recursos de apostadores.Separação obrigatória de patrimônio
FRAGILIDADE E RISCO DE LAVAGEM
O apostador pode ter até 3 contas em diferentes operadores. Se deposita via Banco A e saca via Banco B, cada banco vê apenas sua parte do circuito — nenhum tem a visão completa. O operador (BET) também vê apenas o dinheiro entrar e sair. A visão sistêmica completa só existe cruzando comunicações ao COAF de múltiplos sujeitos obrigados.
PAG Meios de Pagamento Permitidos e Vedados

✅ Permitidos

Pix, TED, DOC, cartão de débito, cartão pré-pago, book transfer (entre contas próprias do mesmo titular). Transferências exclusivamente entre conta cadastrada do apostador e conta transacional do operador.

❌ Vedados

Dinheiro em espécie (alto risco de lavagem). Cartão de crédito (risco de endividamento — jogo responsável). Boleto (dificulta rastreamento). Criptoativos (sem regulamentação adequada para o setor). Transferências de contas de terceiros (risco de laranjas). Empréstimos para apostas.

OBRIGATORIEDADE — ART. 3º PORTARIA 615
Aportes, retiradas e pagamentos de prêmios devem ser feitos EXCLUSIVAMENTE por transferência eletrônica entre a conta cadastrada do apostador e a conta transacional do operador, ambas em IF autorizada pelo BACEN. Política de closed loop (saque obrigatoriamente para a mesma conta do depósito) é recomendada como boa prática de PLD.
LD Lavagem de Dinheiro no Mercado Regulado de Apostas

Lógica da lavagem via BETs: o mercado de apostas regulado é atraente para lavagem porque ganhos em apostas são percebidos como receita lícita. O fluxo clássico:

1

Colocação — Fracionamento via laranjas

Recursos ilícitos são fracionados e depositados por múltiplas interpostas pessoas (laranjas) em contas transacionais de diferentes operadores e marcas.

2

Ocultação — Apostas estratégicas

Recursos são apostados de forma a gerar resultados previsíveis (apostas em odds muito baixas, apostas em ambos os lados de um mercado). O dinheiro "sai do radar" do sistema financeiro ao entrar na conta transacional — a BET não é IF e não enxerga o mesmo fluxo que o banco.

3

Integração — Resgate como "ganho"

Recursos são resgatados como se fossem lucros de apostas. Recebido de volta na conta bancária com aparência de renda lícita de ganhos em jogos.

MERCADO ILEGAL — MAIOR RISCO
No mercado não regulado (ilegal), a lavagem é ainda mais grave: sem KYC, sem rastreamento, sem comunicação ao COAF. Bookmakers ilegais frequentemente atuam como sistema financeiro paralelo para o crime organizado, recebendo pagamentos em espécie e devolvendo como "ganhos". A Portaria 566 torna IF e IPs obrigadas a comunicar transações para operadores ilegais.
SANÇ PAS da SPA — Processo Administrativo Sancionador

Fluxo de fiscalização (Portaria 1225): monitoramento contínuo via SIGAP → fiscalização programada, de ofício ou por determinação judicial → relatório da CGFA (Coordenação Geral de Fiscalização de Apostas) → parecer do subsecretário → arquivamento, medidas preventivas/corretivas ou instauração de PAS.

Diferença do PAR (Lei 12.846): o PAS da SPA é exclusivo do setor de apostas, tem dosimetria própria e pode resultar em: advertência, multa, suspensão temporária ou cassação da autorização de operação.

Termo de Compromisso: alternativa ao PAS — o operador se compromete a sanar irregularidades sem reconhecer culpa. Suspende o processo sancionador enquanto vigente.

Medidas Cautelares: a SPA pode aplicar bloqueio preventivo de operações antes do julgamento do PAS quando houver risco de continuidade de danos ao sistema.

SINAPO — Sistema Nacional de Apostas: busca alinhar práticas das lotéricas estaduais (Loterge/RJ, Lotopar/PR, etc.) com a regulamentação federal da SPA, criando padrões mínimos nacionais de PLD para todas as modalidades lotéricas.

KPI KPIs do Processo de Comunicação ao COAF para BETs
DIFERENCIAL DO SETOR
O mercado de apostas regulado NÃO lida com dinheiro em espécie — toda comunicação ao COAF é COS (operação suspeita). Não há COI para apostas. Isso concentra o foco no monitoramento comportamental e na qualidade das análises.

Indicadores Quantitativos

Volume de alertas/mês · % alertas comunicados ao COAF · % alertas arquivados · Taxa de retrabalho · SLA médio das análises · % comunicações fora do prazo · Percentual de dossiês com KYC adequado

Indicadores Qualitativos

Revisão amostral de comunicações e arquivamentos · Coerência com matriz de risco · % dossiês com evidência insuficiente · Avaliação do padrão mínimo de KYC nas comunicações · Quality Assurance formal

Risco da ausência de KPIs: subnotificação ao COAF, arquivamentos sem fundamentação técnica, descumprimento de prazos legais, não identificação de falhas sistêmicas, comprometimento da Avaliação de Efetividade e exposição da Alta Administração.

Governança Corporativa
Princípios IBGC, estrutura de conselhos, cultura ética, compliance organizacional e casos emblemáticos. Módulo 4 da Pós-Graduação em Compliance Financeiro.
FUND Conceito e Princípios Fundamentais — IBGC
DEFINIÇÃO
Governança corporativa é o sistema de diretrizes, regras e práticas que estabelece como uma organização é dirigida, controlada e incentivada, buscando equilibrar os interesses de todas as partes interessadas e promover valores sustentáveis. Governança ≠ Compliance — a governança define a estrutura e as regras; o compliance é a ferramenta que garante o cumprimento dessas regras.
Princípio IBGCConceito
IntegridadeO princípio mais importante. Praticar e promover cultura ética, evitar conflito de interesse, coerência entre discurso e ação. Sem integridade os demais princípios perdem sentido.
TransparênciaDisponibilizar informações sobre a organização — desempenho econômico-financeiro, riscos, decisões. Vai além da obrigatoriedade legal.
EquidadeTratamento justo e sem discriminação para todas as partes interessadas. Inclui diversidade de gênero, etnia, perspectiva e agenda ESG.
AccountabilityResponsabilização e prestação de contas de forma clara e compreensível. Dever para com a sociedade.
SustentabilidadeAgenda ESG — ambiental, social e de governança. Busca pelo crescimento de longo prazo que gere valor para todos os stakeholders.
CONS Conselho de Administração vs. Conselho Consultivo
Conselho de Administração (CA)Conselho Consultivo
NaturezaÓrgão deliberativo — toma decisões vinculantesÓrgão apenas de recomendação — não vincula
ObrigatoriedadeObrigatório para S.A. de capital aberto (Lei 6.404/76)Voluntário — comum em empresas familiares
ResponsabilidadeResponsabilidade legal dos conselheiros pelas decisõesSem responsabilidade legal formal
ComposiçãoMembros independentes exigidos; diversidade recomendadaFlexível — especialistas externos
FocoGuardião do propósito, valores e objeto social; supervisão da gestão executivaOrientação estratégica e setorial

Conselho Fiscal: deve responder diretamente aos acionistas (não ao CA) para preservar independência. Fiscaliza o próprio CA — subordinar o Conselho Fiscal ao CA gera conflito de interesses grave.

Estrutura de suporte ao CA: Comitê de Auditoria, Comitê de Finanças, Comitê de Riscos, Auditoria Interna, Governance Officer (GO). O GO vai além da secretaria — estrutura e facilita a governança.

CONFLITO CLÁSSICO
CEO acumulando presidência do CA é um conflito grave — especialmente em empresas familiares, onde a mesma pessoa pode ser acionista, membro da família empresária e executivo simultaneamente, tornando impossível separar qual papel está sendo exercido.
CULT Cultura Ética e Arquitetura de Compliance

Uma estrutura robusta de governança sem padrão ético elevado perde seu potencial. Políticas escritas de compliance e anticorrupção só funcionam se praticadas e vivenciadas integralmente — especialmente pelo alto escalão (tone at the top).

Arquitetura de Compliance — três mecanismos:

1

Prevenir

Comprometimento da alta administração · gestão de riscos e matriz de riscos · código de conduta vivido (não apenas escrito) · cultura, comunicação e capacitação contínua · due diligence de parceiros e fornecedores · canal de denúncias independente e sigiloso.

2

Detectar

Monitoramento de controles · auditoria interna e externa · análise de indicadores · revisão amostral de operações · verificação de conformidade com políticas internas.

3

Evoluir (Corrigir)

Investigações internas de desvios · aplicação de sanções proporcionais · atualização de políticas e controles · lições aprendidas · ciclo de melhoria contínua.

CASE Casos Emblemáticos — Lições de Governança
CasoTipoFalha / Lição Central
Enron (2001)FALHAFraude contábil com "mark-to-market" abusivo, SPEs para ocultar dívidas, colapso total. Caso fundador da governança moderna — deu origem à Lei Sarbanes-Oxley (SOX). Usado como referência pelo FBI.
Boeing 737 MAX (2018-19)FALHASistema MCAS com sensor único, sem redundância, sem treinamento adequado. Pressão por custos sobrepôs a segurança. Dois acidentes, 346 mortes. Falha de cultura de segurança e transparência regulatória.
Volkswagen Dieselgate (2015)FALHASoftware que detectava testes e alterava emissões. +11 milhões de veículos, +US$25bi em multas. Falha: ocultação inicial, informações contraditórias, responsabilização tardia. Lição: transparência imediata reduz danos.
Tylenol — J&J (1982)SUCESSOContaminação com cianeto — 7 mortes. Recall imediato de 31M frascos, alertas públicos, novas embalagens. Resposta rápida e transparente reverteu o risco reputacional. Modelo de gestão de crise.
Itaúsa / Itaú UnibancoSUCESSOGovernança familiar robusta com holding (Itaúsa) separando família da gestão. Fusão Itaú-Unibanco (2008) durante crise como decisão estratégica de longo prazo. Conselho diverso e profissional.
Unilever — USLPSUCESSOPaul Polman eliminou guidance trimestral, inseriu ESG no coração da estratégia com o Unilever Sustainable Living Plan. Saúde de 1bi de pessoas, redução 50% da pegada ambiental. Governança de longo prazo.
CAP Governança e Acesso a Capital
RELAÇÃO DIRETA
A capacidade de acessar capital de terceiros em condições otimizadas está diretamente ligada à maturidade da estrutura de governança. Empresas sem boa governança buscam dinheiro quando a situação está crítica — obtendo condições piores e entrando em ciclos viciosos de endividamento.

Capital de giro vs. capital de investimento: capital de giro deve ser gerado pela própria operação — se a empresa precisa tomá-lo, tem problemas estruturais a corrigir. Capital de investimento deve vir de linhas otimizadas (BNDES, fundos) com análise de viabilidade (payback, TIR) e acompanhamento pós-investimento.

Governança atrai capital porque: cria ambiente de estabilidade e previsibilidade; reduz percepção de risco para bancos, fundos e parceiros; melhora rating de crédito; aumenta múltiplo de valuation (ex.: M&A com governança vale mais do que 4x EBITDA).

Dívida das empresas brasileiras abertas (2021): R$ 1,26 trilhão — triplicou desde 2010, enquanto saldo de caixa não cresceu na mesma proporção. Relação dívida/PL atingiu 101,52% em 2021.

PLD/FTP no Mercado de Capitais e Fundos
CVM, Lei 6.385/76, FIDC, FII, FIP, B3/BSM, SUSEP, PREVIC, fraudes eletrônicas e o movimento FRAML. Módulo 5 da Pós-Graduação em Compliance Financeiro.
REG Regulação do Mercado de Capitais — CVM e Lei 6.385/1976
MARCO REGULATÓRIO
A Lei 6.385/1976 criou a CVM e delimitou o mercado de valores mobiliários. Em 2001, a Lei 10.303 ampliou o conceito de valor mobiliário para incluir "quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo quando ofertados publicamente". Em 2002, BCB + CVM passaram a considerar cotas de todos os fundos como valores mobiliários.

Papel da CVM em PLD: regulamenta e fiscaliza os sujeitos obrigados do mercado de capitais (corretoras, distribuidoras, gestoras, administradoras de fundos). Base normativa: Resolução CVM 50/2021.

Avaliação de efetividade: no mercado de capitais, o prazo de envio do relatório anual ao Comitê de Auditoria é até 30 de abril (diferente do BACEN que é 31 de março).

Rússia suspensa do GAFI: em 2022, o GAFI suspendeu a Rússia após a invasão da Ucrânia, entendendo que isso elevou os riscos de financiamento ao terrorismo e proliferação de ADM. Impacto direto em operações com contrapartes russas — exige diligência reforçada.

AMLA — Autoridade Europeia de PLD/CFT: nova autoridade europeia criada para supervisionar diretamente as maiores IF com risco mais alto. Referência internacional para estruturas de supervisão de PLD.

FIDC FIDC — Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

Natureza econômica: produtos de crédito que oferecem rentabilidade típica de renda fixa (IPCA+5%, 120% CDI) por meio de carteira de recebíveis. Recebíveis são promessas de pagamento futuro originadas de qualquer relação comercial — o estoque potencial de duplicatas no Brasil é da ordem de R$10 trilhões.

Restrições de tipologia: um FIDC de varejo só pode investir em determinados ativos; fundos para público qualificado ou profissional têm maior flexibilidade. Resolução CVM 175 (Anexo III) regula os FIDCs.

RISCOS PLD EM FIDC
Cedentes fraudulentos: venda de recebíveis fictícios ou duplicatas "frias" ao fundo para injetar recursos ilícitos. Devedores fantasma: criação de obrigações entre partes relacionadas para simular recebíveis. Superconcentração: cedente ou devedor dominante que controla o fundo por dentro. Precificação irregular: recebíveis comprados com desconto acima ou abaixo do mercado para transferência de valor.
FII FII — Fundos de Investimento Imobiliário

Características: transmutam investimento ilíquido e de alto ticket em ativo líquido, de ticket baixo, mas com risco de mercado. Fundos necessariamente fechados (não admitem resgates). Maioria listada na B3. Patrimônio: +R$300 bilhões, ~1.000 fundos, ~2 milhões de investidores. Isenção fiscal para PF brasileira e estrangeira se: fundo listado + mais de 100 cotistas + nenhum cotista com mais de 10% + distribuição de 95% do lucro caixa.

PLD EM FII — DUAS PERSPECTIVAS (CVM)
Passivo (cotistas): lavagem via negociação em mercado secundário — compra e venda de cotas com recursos ilícitos para integrar valor com aparência de ganho de capital. Ativo (gestão da carteira): operações fraudulentas no portfólio — compra superfaturada de imóveis, sales and leaseback fraudulento. Ambos os lados: fundos restritos e exclusivos como veículo para estruturação de lavagem de alto valor.
FIP FIP e Autorregulação ANBIMA

FIP — Fundo de Investimento em Participações: produto alternativo, junto com FIDC e FII. Investe em participações societárias de empresas. Risco PLD: avaliação subjetiva de participações, operações entre partes relacionadas, dificuldade de identificar beneficiário final em estruturas complexas.

ANBIMA: maior parte do mercado de fundos fora de bolsa e balcão tem autorregulação voluntária da ANBIMA — não vinculada à Lei 6.385. O guia PLD/FTP da ANBIMA 2022 é referência para o setor. A ANBIMA também organiza o IBEF, fórum de discussão para o mercado.

Ponto de atenção: gestores de recursos, embora não sejam IF no Brasil, são considerados "instituições financeiras" pelo GAFI (Rec. 10) para fins de PLD. A CVM recentemente reforçou responsabilidade de assessores de investimento no processo de KYC do cliente final.
B3 B3 / BSM — Autorregulação no Mercado de Bolsa e Balcão
INFRAESTRUTURA INTEGRADA
A B3 e a BSM (Supervisão de Mercado) têm visibilidade de TODAS as operações, independentemente da IF envolvida — diferente das IF individuais que só enxergam o que passa por elas. Isso permite identificar padrões atípicos que nenhuma IF conseguiria ver sozinha. O mercado brasileiro transaciona 500 milhões de mensagens por dia — tecnologia é indispensável.

Autorregulação obrigatória por lei: estabelecida pela Lei 6.385/1976. A BSM é a entidade autorreguladora da B3. Três pilares do mercado de capitais: credibilidade, integridade e atratividade.

Limite da BSM: não alcança quebra de sigilo bancário — isso é prerrogativa do regulador governamental (CVM, BACEN) ou de instâncias judiciais. A BSM pode solicitar esclarecimentos às IF sobre operações atípicas e encaminhar ao regulador.

Comunicação ao regulador: quando a BSM identifica operação atípica, comunica à CVM. A CVM, quando necessário, aciona o COAF, PF ou MP. O fluxo respeita a hierarquia regulatória.

SEG SUSEP e PREVIC — Seguros e Fundos de Pensão

SUSEP — Seguros e Previdência Aberta

Regula seguros, previdência privada aberta (PGBL/VGBL) e capitalização. PGBL e VGBL são veículos atraentes para lavagem: resgate como "recebimento de benefício previdenciário". Monitorar: aplicações volumosas com resgate prematuro antecipado, prêmios pagos em espécie, beneficiários sem relação com o segurado.

PREVIC — Fundos de Pensão (Previdência Fechada)

Regula entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão de empresas). Risco: patrocinador que usa o fundo para alocar recursos ilícitos em investimentos. Governança do fundo é crítica — conflito de interesse entre patrocinador e beneficiários.

FRAML Fraudes Eletrônicas, MED 2.0 e Movimento FRAML
MOVIMENTO FRAML
Convergência internacional de Fraud (Antifraude) + AML (Anti-Money Laundering). A fraude é um crime tipificado e pode ser antecedente da lavagem. No Brasil, há iniciativa para reduzir a segregação entre áreas de PLD, segurança cibernética e antifraudes — evitando duplicação de esforços e fortalecendo o monitoramento integrado. Comunicação de fraude ao COAF tem prazo MENOR que a COS padrão.

Evolução legislativa: Art. 171 CP (estelionato) é a base. A Lei 14.155/2021 tornou mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato eletrônico — aumentou penas de detenção para reclusão, criou qualificadoras para acesso remoto e dados sigilosos. A Lei 14.478/2022 criou modalidade de fraude com ativos virtuais (pena 4-8 anos) e agravou em 1/3 a 2/3 o não cumprimento da comunicação ao COAF quando criptoativos estão envolvidos.

FerramentaO que éComo funciona
MED 2.0Mecanismo Especial de Devolução do Pix — versão atualizadaPermite bloquear valores não apenas na primeira conta de destino, mas também em contas subsequentes (contas de passagem). Até 90 dias para recuperação. Resolução Conjunta BCB+CMN.
BC ProtegeFerramenta do BACEN para proteção do cidadãoAcionado nos sistemas do BACEN — impede abertura de novas contas bancárias em nome da pessoa sem sua autorização. Combate fraude de abertura ilegítima de contas para uso como contas de passagem.
Resolução Conjunta 6BCB + CMN — compartilhamento de dados de fraudeObriga IF e IPs a compartilharem entre si dados sobre indícios de fraude. Permite que o alerta de fraude numa IF sirva de sinal para as demais.

Tipos de fraude no SFN: abertura ilegítima de contas (mitigada por KYC reforçado) · invasão de contas (segurança cibernética) · engenharia social (indução ao erro — falsas centrais de atendimento, phishing). A ENCCLA Ação 01/2025 mapeou que mais da metade dos brasileiros foi vítima de fraude em 2024.

FUNDConceito e Fases da Lavagem de DinheiroMoney Laundering Concept and Phases
TIPO PENAL — LEI 9.613/1998
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens provenientes de infração penal.To hide or conceal the nature, origin, location, disposition, movement or ownership of assets derived from a criminal offense.
FasePhaseDescriçãoDescription
1. Colocação1. PlacementInserção do dinheiro ilícito no sistema financeiroIntroduction of illicit money into the financial system
2. Ocultação2. LayeringCamadas de transações para mascarar a origemTransaction layers to obscure origin
3. Integração3. IntegrationReinserção com aparência lícita na economiaReintroduction with licit appearance into the economy
ATENÇÃO CONCURSO
EXAM NOTE
Basta ocorrer UMA das três fases para configurar o crime. A ocultação é crime permanente — continua enquanto o bem está dissimulado.Only ONE of the three phases needs to occur to constitute the crime. Layering is a permanent crime — it continues while the asset remains concealed.
IRCCQuatro Obrigações FundamentaisFour Fundamental Obligations
Identificação · Registro · Comunicação · Compliance — as quatro obrigações do Art. 10 da Lei 9.613 para todos os sujeitos obrigados.
Identification · Record-keeping · Communication · Compliance — the four obligations of Art. 10 of Law 9.613 for all obligated entities.
MSACMonitoramento · Seleção · Análise · ComunicaçãoMonitoring · Selection · Analysis · Communication
PRAZOS CRÍTICOS
CRITICAL DEADLINES
M+S: máximo 45 dias · Análise: máximo 45 dias · Comunicação ao COAF: 1º dia útil seguinte à decisão.M+S: maximum 45 days · Analysis: maximum 45 days · COAF report: 1st business day after decision.